
Regulamento da Promoção — Dia do Eletricista
Certificado de Autorização
SPA/ME — Secretaria de Prêmios e Apostas
Certificado de Autorização nº 06.049220/2026 | Promoção nº 2026/00712
Mandatário
Corrêa Materiais Elétricos Ltda.
CNPJ 02.559.947/0001-62
Endereço Rua 2 de Setembro — Itoupava Norte, Blumenau/SC — CEP 89052-505
Modalidade Assemelhado a Concurso
Período da Promoção 20/04/2026 a 16/10/2026
Área de Abrangência Santa Catarina (SC)
Prêmios:
Quantidade
Descrição
1 Automóvel da marca Fiat Mobi Like 1.0, Zero Km, ano/modelo 2025/2026, na cor disponível. Será um automóvel. 69.990,00
1 Automóvel da marca Fiat Mobi Like 1.0, Zero Km, ano/modelo 2025/2026, na cor disponível. Será um automóvel. 69.990,00
Valor Total dos Prêmios
R$ 139.980,00
Tendo em vista o que estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo nº 17377.001849/2026-72, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requerida pelos solicitantes acima identificados, obedecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.
A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.
1. Empresas Promotoras
1.1 Empresa Mandatária:
Razão Social: CORREA MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Endereço: 2 DE SETEMBRO, nº 3323 — Bairro: ITOUPAVA NORTE
Município: BLUMENAU — UF: SC — CEP: 89052-505
CNPJ/MF nº: 02.559.947/0001-62
2. Modalidade da Promoção
Assemelhado a Concurso
3. Área de Abrangência
SC
4. Período da Promoção
20/04/2026 a 16/10/2026
5. Período de Participação
20/04/2026 a 10/10/2026
6. Critério de Participação
Participam da presente promoção denominada "Dia do Eletricista" (doravante simplesmente "Promoção"), todas as pessoas que preencherem as condições estabelecidas neste regulamento. Para fins de interpretação do presente Regulamento, a Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referenciadas como "Promotoras".
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, durante o período de participação, o eletricista (ou sua respectiva empresa) terá direito a 01 (um) Cupom, mediante o preenchimento do cupom de forma legível e completa, contendo: nome, documentos pessoais, endereço completo, e-mail (se tiver) e telefone, assim como assinalando que a CORRÊA MATERIAIS ELÉTRICOS é a loja mais completa em materiais elétricos, hidráulicos, casa e construção do Brasil, e sinalizando que leu integralmente o regulamento da Campanha e que é eletricista no exercício da profissão.
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos, o profissional eletricista, ou sua empresa, terá direito a um cupom, limitado a 10 (dez) cupons por compra, independentemente do fato de eventualmente o valor registrado pela aquisição dos produtos ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os cupons são pessoais, intransferíveis e não poderão ser objeto de cessão, transferência ou disposição, a qualquer título, seja por ato intervivos ou sucessão causa mortis.
Para fins desta Promoção serão consideradas as transações realizadas e cadastradas durante o período de 20/04/2026 até às 23hrs do dia 10/10/2026 (horário de Brasília).
Em compras parceladas, o valor considerado será o total da nota fiscal.
Indicações somente serão consideradas válidas mediante comprovação de compra efetivada pelo indicado.
Na hipótese de compra realizada por cliente final atendido por eletricista participante da promoção, para aquisição de materiais destinados à execução de serviços por este prestados, e desde que atingido o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), será permitida a geração de 02 (dois) cupons para a mesma compra, sendo 01 (um) cupom destinado ao eletricista responsável pela indicação e 01 (um) cupom destinado ao cliente final (comprador), desde que seja realizado o preenchimento do cupom de forma legível e completa, nos termos deste regulamento.
Para validação da indicação, o eletricista deverá ser identificado no ato da compra, mediante o fornecimento de seus dados (nome e CPF/CNPJ), sendo indispensável que tal informação conste no cadastro ou cupom correspondente, não sendo admitida a indicação posterior à conclusão da compra.
O cliente final terá seu cadastro próprio preenchido no cupom individual pelo seu eletricista, com seus dados pessoais, sendo vedada a utilização de dados de terceiros ou o preenchimento conjunto de um único cupom para ambos os participantes.
A concessão dos 02 (dois) cupons para uma mesma compra está condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); identificação do eletricista no momento da compra; emissão de comprovante fiscal válido; e preenchimento regular e completo dos cupons por ambas as partes.
Não será permitida a concessão de cupons em duplicidade nas seguintes hipóteses: compras realizadas diretamente pelo eletricista em seu próprio nome ou de sua empresa; ausência de cliente final distinto; não identificação do eletricista no ato da compra; ou fracionamento de compras com o objetivo de atingir artificialmente o valor mínimo exigido.
Cada compra válida no valor de R$500,00 poderá gerar, no máximo, 02 (dois) cupons na forma desta cláusula, não sendo admitida qualquer forma de cumulação com outras modalidades de participação ou indicação previstas neste regulamento.
As Promotoras poderão, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações adicionais para comprovação da regularidade da indicação e da relação entre o eletricista e o cliente final, sendo certo que a ausência de comprovação implicará na desclassificação dos participantes envolvidos.
A constatação de qualquer tentativa de fraude, simulação de indicação ou utilização indevida da sistemática prevista nesta cláusula implicará na imediata desclassificação dos participantes, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
A Promoção é destinada a profissionais eletricistas que tenham idade superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, portadores de CPF válido ou por meio de suas empresas que prestam serviços relacionados a atividade do profissional eletricista, com o respectivo CNPJ ativo, desde que preencham as condições de participação estabelecidas no presente Regulamento.
Poderão participar da apuração e concorrer aos prêmios tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, desde que regularmente inscritas na promoção, observadas todas as condições de participação previstas neste regulamento, incluindo a obrigatoriedade de inscrição por meio de CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ ativo (para pessoas jurídicas).
7. Pergunta da Promoção
8. Apuração e Descrição de Prêmios
Data: 16/10/2026 — 14h30
Período de Participação da Apuração: 20/04/2026 00:00 a 10/10/2026 23:00
Endereço da Apuração: Rua Paulo Kuehnrich, nº 185 — Bairro: Itoupava Norte — Município: Blumenau — UF: SC — CEP: 89052-270
Local da Apuração: Centro de Distribuição da CORRÊA MATERIAIS ELÉTRICOS
Prêmios:
1 Automóvel da marca Fiat Mobi Like 1.0, Zero Km, ano/modelo 2025/2026, na cor disponível. Será um automóvel. 69.990,00
1 Automóvel da marca Fiat Mobi Like 1.0, Zero Km, ano/modelo 2025/2026, na cor disponível. Será um automóvel. 69.990,00
9. Premiação Total
Quantidade Total de Prêmios: 2
Valor total da Promoção: R$ 139.980,00
10. Forma de Apuração
Data: 16/10/2026, às 14h30
Endereço da Apuração: Centro de Distribuição da CORRÊA MATERIAIS ELÉTRICOS, localizado na Rua Paulo Kuehnrich, 185 — Itoupava Norte — Blumenau/SC — CEP 89052-270.
8.1. O sorteio ocorrerá no dia 16/10/2026, às 14h30, no Centro de Distribuição da CORRÊA MATERIAIS ELÉTRICOS, localizado na Rua Paulo Kuehnrich, 185 — Itoupava Norte — Blumenau/SC — CEP 89052-270.
8.2. O sorteio será realizado por meio de urnas físicas, as quais permanecerão devidamente lacradas até o momento do evento, sendo abertas publicamente na data da apuração.
8.2.1. O procedimento de sorteio será integralmente registrado por meio de imagens e vídeos, garantindo a transparência e lisura do ato.
8.2.2. No momento da apuração, todos os cupons depositados em cada urna serão misturados manualmente, mediante agitação (arremesso interno), a fim de assegurar a aleatoriedade.
8.2.3. Após a devida mistura, será retirado, de forma aleatória, 01 (um) cupom de cada urna, sendo este considerado o cupom vencedor.
8.2.4. O sorteio será realizado separadamente para cada categoria, havendo 02 (duas) urnas distintas:
a) 01 (uma) urna destinada aos cupons dos eletricistas;
b) 01 (uma) urna destinada aos cupons provenientes de indicações.
8.2.4.1. Para cada urna, após a devida mistura manual dos cupons, estes serão arremessados verticalmente para o alto, sendo que, no momento em que os cupons estiverem em movimento, será capturado aleatoriamente 01 (um) único cupom, sem qualquer tipo de visualização ou seleção prévia, o qual será considerado o cupom vencedor.
8.2.5. O procedimento descrito será repetido de forma independente para cada urna, garantindo igualdade de condições entre as categorias participantes.
8.3. O ganhador poderá estar presente no momento do sorteio ou, alternativamente, atender à ligação telefônica que será realizada após a apuração.
8.4. Após a realização do sorteio, a promotora tentará contato com o ganhador por meio dos dados informados no cadastro. Serão realizadas até 3 (três) tentativas de contato telefônico, além de outros meios disponíveis, como e-mail ou mensagem. Caso não haja êxito no contato, o contemplado não será desclassificado, permanecendo seu direito ao prêmio pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração, conforme legislação vigente. Findo esse prazo sem que haja a devida reclamação ou apresentação pelo contemplado, o prêmio será considerado prescrito, sendo destinado conforme determinação legal aplicável.
8.3.1. As Promotoras não se responsabilizarão caso, em virtude do cadastramento de dados incorretos ou incompletos, ficarem impossibilitadas de efetuar o contato nos moldes estabelecidos acima.
8.4.2. Será de exclusiva responsabilidade dos participantes monitorarem suas ligações e mensagens para cumprir os prazos assinalados pelas Promotoras na fase de validação das participações. Desse modo, ficam os participantes cientes, desde já, que deverão monitorar o seu e-mail (caixa de entrada e de SPAM ou lixo eletrônico), SMS, WhatsApp e ligações telefônicas, sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens enviadas pelas Promotoras.
8.5. Os comprovantes de compras, caso solicitados, deverão encontrar-se íntegros, nítidos, legíveis, sem rasuras e inteiros, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do potencial contemplado. A simples apresentação do comprovante de compra não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
11. Critérios de Desclassificação
1. O eletricista garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade por tais informações.
2. Serão automaticamente desclassificados e excluídos da Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os eletricistas que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
3. Cupons com rasuras, informações incompletas ou ilegíveis serão desclassificados.
4. Os cupons deverão ser depositados na urna oficial da campanha, disponível em qualquer loja física da CORRÊA MATERIAIS ELÉTRICOS.
5. Para fins de cadastro deverão ser observadas as seguintes regras:
(a) O simples envio do(s) comprovante de compra por imagem não caracteriza a participação na Promoção. O eletricista deverá responder as demais perguntas do roteiro estabelecido. A conclusão da participação somente ocorrerá após o Cupom for gerado e atrelado ao CPF ou CNPJ do eletricista.
(b) Os arquivos dos comprovantes de compras de transações deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão e valor da transação, sob pena de invalidação do arquivo. A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante de compra é de inteira responsabilidade do eletricista.
(c) Da mesma forma não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes de compras emitidos manualmente, cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento da loja participante ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais ou à loja emitente.
(d) Cada comprovante de compra somente poderá ser cadastrado uma única vez. Caso conste no comprovante de compra o CPF do eletricista que realizou a transação ou de seu CNPJ, o cômputo do comprovante de compra deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo próprio eletricista cujo CPF ou pelo representante legal de sua empresa. Caso contrário, será invalidado.
(e) Caso sejam cadastrados comprovantes de compras iguais pelo mesmo eletricista/Pessoa jurídica, será considerado válido, para fins de participação na Promoção, o primeiro cadastro realizado que preencha os requisitos de participação.
(f) Eventuais erros gerados a partir de processos de validação dos comprovantes de compra de transações poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo, pelo sistema da Promoção. O participante deverá obrigatoriamente guardar os comprovantes de compras de transações utilizadas para fins de participação na Promoção, que poderão ser exigidos pelas Promotoras como condição de entrega de eventual premiação.
6. As Promotoras se reservam o direito de solicitar ao participante o comprovante de compra original para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso este esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao Regulamento desta Promoção, sob pena de invalidação.
7. Somente serão aceitos os comprovantes de compras de transações nas vias originais, emitidos durante o período de participação exclusivamente pelas lojas físicas participantes devendo constar o nome do estabelecimento, CNPJ e endereço da loja, sendo certo que este deverá coincidir com o endereço da respectiva loja.
8. As vias originais dos comprovantes de compras de transações deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes de compras emitidos pelas lojas físicas aderentes que preencham todas as condições da Promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
9. Ficam os eletricistas cientes desde já que o cadastro na Promoção é individualizado por meio do CPF ou CNPJ e que os valores dos comprovantes de compras não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outros consumidores, independente do grau de parentesco e/ou amizade. O eletricista deverá obrigatoriamente guardar os comprovantes de compras utilizados para fins de participação na Promoção, que poderão ser exigidos pelas Promotoras como condição de entrega de eventual premiação. Caso por ocasião da entrega do prêmio o participante não apresente os comprovantes de compras de compra correspondentes aos comprovantes/pedidos de compras utilizados para fins de participação na Promoção ou uma declaração da loja emissora do pedido de compra atestando que a compra foi finalizada, o participante será desclassificado e não terá direito à eventual premiação.
10. Não serão válidos para fins de participação na Promoção:
(a) Comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da Promoção ou com endereço/CNPJ que não seja das empresas da Corrêa Materiais Elétricos;
(b) Comprovantes de compras ao consumidor não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, irregularidades, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data);
(c) Comprovantes de compras realizadas por telefone, via internet, caixas eletrônicos, correios, inclusive comprovante de pagamento de compras realizadas on-line;
(d) Comprovantes de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago, faturas de cartão de crédito e comprovantes de pagamento de faturas de cartão de crédito;
(e) Comprovantes decorrentes de troca de mercadorias. Somente serão aceitos os comprovantes de compras referentes a uma eventual complementação de valores. Exemplo: na troca de uma mercadoria de R$ 100,00 por outra mercadoria de R$ 150,00, somente será válida para fins de participação nesta Promoção o comprovante de compras no valor de R$ 50,00, referente à complementação do valor da troca;
(f) Comprovantes emitidos por lojas não participantes ou que não contenham endereço da respectiva loja da Corrêa Materiais Elétricos;
(g) Comprovantes e compras que apresentem indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no Regulamento ou que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade;
(h) Comprovantes fiscais que não cumpram as regras e condições previstas neste Regulamento.
12. Forma de Divulgação do Resultado
1. Os participantes da Promoção concedem, em caráter não-exclusivo e gratuito, às Promotoras e demais terceiros envolvidos na realização da presente Promoção, o direito de usar seus direitos de personalidade (tais como nome civil, apelido, depoimentos, nickname, imagem, voz, entrevistas, etc.) pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de inscrição dos respectivos titulares na Promoção. As Promotoras e demais terceiros envolvidos na realização da promoção poderão usar os Direitos de Personalidade, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades que tenham como objetivo divulgar a Promoção, seus resultados, em todas as mídias, meios físicos, eletrônicos ou digitais, sem qualquer restrição de quantidade, número de impressões, emissões, edições, divulgações e/ou veiculações.
13. Entrega dos Prêmios
10.1. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, no endereço já mencionado nesse regulamento.
10.2. A entrega do automóvel ao contemplado será realizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, conforme legislação aplicável. Em razão dos procedimentos formais necessários à transferência de titularidade junto aos órgãos públicos, poderão ocorrer etapas administrativas indispensáveis à efetivação da entrega, sendo que eventuais intercorrências serão devidamente informadas ao ganhador. As Promotoras envidarão seus melhores esforços para cumprir o prazo estipulado, garantindo que a entrega ocorra dentro do período legal previsto.
10.3. O automóvel a ser entregue ficará exposto nas dependências da empresa matriz da Corrêa Materiais Elétricos Ltda. durante o período da Promoção. O prêmio deve ser entregue em perfeitas condições de uso.
10.4. As Promotoras arcarão com o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis, mediante a prévia apresentação, por parte do ganhador, de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) necessários à transferência dos veículos. As despesas não descritas, tais como, mas não exclusivamente, seguros particulares, alarmes, acessórios etc., correrão por conta exclusiva dos ganhadores.
10.5. O ganhador fica ciente que, em razão do processo de transferência do automóvel para o seu nome, além da apresentação de cópia autenticada de seus documentos de identificação, deverá, sempre que solicitado, comparecer pessoalmente na Administração da empresa Matriz e/ou no cartório e concessionária indicados pelas Promotoras.
10.6. O prêmio será entregue em nome do contemplado e deverá ser retirado/reclamado pelo próprio ganhador ou por seu representante legalmente constituído, mediante assinatura de Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, o qual deverá ser devolvido às Promotoras. Tanto o contemplado como o seu representante legal (se for o caso) deverão apresentar a documentação pertinente e necessária à sua inequívoca identificação. Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido no prazo prescricional previsto neste regulamento.
10.7. A responsabilidade das Promotoras cessará com a entrega do prêmio aos ganhadores. Após a entrega do prêmio, o ganhador exonera as Promotoras de quaisquer responsabilidades ou obrigações futuras.
10.8. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade, nem sua negociação, cessão, comercialização ou substituição por outra espécie de bens ou serviços.
14. Disposições Gerais
11.1. As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante. É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos contemplados na Promoção e, consequentemente, para a entrega de eventual premiação. As Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitado de realizar a comunicação, validação e/ou a entrega do prêmio.
11.2. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. As Promotoras e demais terceiros envolvidos na realização da promoção poderão usar os Direitos de Personalidade, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades que tenham como objetivo divulgar a Promoção, seus resultados, em todas as mídias, meios físicos, eletrônicos ou digitais, sem qualquer restrição de quantidade, número de impressões, emissões, edições, divulgações e/ou veiculações.
11.3. Proteção aos Dados Pessoais. As Promotoras assumem o compromisso de proteger os dados pessoais coletados, com base na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais normas eventualmente aplicáveis, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas Promotoras e que não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução da Promoção ou nos casos previstos em lei. Os dados e informações coletados serão mantidos na base de dados das Promotoras pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de término da Promoção, para fins de defesa em eventual processo administrativo ou judicial.
11.4. Os dados pessoais fornecidos e coletados durante a execução da Promoção serão tratados conforme disposto na Política de Privacidade da Corrêa Materiais Elétricos e eventuais dúvidas e questionamentos deverão ser encaminhadas para os dados de contato constantes na referida Política.
11.5. As Promotoras prezam pela privacidade dos participantes e tratam os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente Promoção, especialmente para a identificação dos participantes e o posterior contato, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp, sobre a divulgação da Promoção e sua participação na Promoção; divulgação do nome dos contemplados.
11.6. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da Promoção serão dirimidas pelas Promotoras de forma definitiva e irrecorrível.
11.7. A participação na Promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, e serve como declaração de que o contemplado não possui quaisquer embargos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ofertado.
11.8. O Regulamento da Promoção estará disponível em cada uma das sedes físicas das empresas participantes.
15. Termo de Responsabilidade
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos; armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
É vedada a apuração por meio eletrônico.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora; persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constitui descumprimento do plano de operação e enseja as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
Da Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras.
A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 17/04/2026 às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf — Código verificador: YXO.YJV.RJH